| M.E.C.E.
- MINISTRO EXTRAORDINÁRIO
DA COMUNHÃO EUCARÍSTICA |
 |
Introdução
1.
“A Igreja de Cristo, desde o dia de Pentecostes,
após a descida do Espírito Santo,
sempre se reuniu fielmente para celebrar o mistério
pascal, no dia que foi chamado “domingo”,
em memória da ressurreição
do Senhor. Na assembléia dominical a Igreja
lê aquilo que em todas as Escrituras se refere
a Cristo e celebra a Eucaristia como memorial da
morte e ressurreição do Senhor, até
que Ele venha.” (Diretório sobre Celebrações
Dominicais, na Ausência de Presbíteros
- DCD -, n.° 1, da Congregação
para o Culto Divino, 21/05/1988).
2.
Todavia nem sempre se pode ter uma celebração
plena do domingo, pelo que muitos têm sido
e ainda são os fiéis aos quais, “por
falta de ministro sagrado ou por outra causa grave,
se torna impossível participar na celebração
eucarística.” (DCD n.°2)
3. Em virtude desses fatos, a Igreja, na
sua providência e missão, julgou necessário,
na falta de presbíteros, estabelecer outras
celebrações dominicais, a fim de que,
do melhor modo possível, pudesse realizar-se
a assembléia semanal dos cristãos
e se pudesse conservar fielmente a tradição
cristã do dia do Senhor. Quis também
possibilitar a distribuição da comunhão
nessas celebrações, por meio de Ministros
Extraordinários da Comunhão Eucarística
(cf. DCD, n.° 6).
4. A instituição do Ministro
Extraordinário da Comunhão Eucarística
(M.E.C.E.) iniciou-se, a título de experiência,
por três anos, com a instrução
“Fidei Custos”, de 30 de abril de 1969.
Tal experiência foi aprovada e confirmada
para a Igreja Universal pelo Santo Padre, o papa
Paulo VI, no dia 29 de janeiro de 1973, pela instrução
“Immensae Caritatis”, da Congregação
para a Disciplina dos Sacramentos. Em nossa Arquidiocese,
a implantação dos M.E.C.E. foi concomitante
a essas duas instruções da Santa Sé.
5. Alguns Ministros Extraordinários
da Comunhão Eucarística, em nossa
Arquidiocese, a critério do respectivo pároco,
poderão ser também Ministros da Esperança,
chamados a presidir orações nos velórios
e acompanhar os falecidos até o seu sepultamento,
ou Ministros da Palavra, na ausência do presbítero,
podendo presidir o culto (celebração
da Palavra).
Capítulo 1 — Sobre a Eucaristia
6. “Augustíssimo sacramento
é a santíssima Eucaristia, na qual
se contém, se oferece e se recebe o próprio
Cristo Senhor e pela qual continuamente vive e cresce
a Igreja. O Sacrifício eucarístico,
memorial da morte e ressurreição do
Senhor, em que se perpetua pelos séculos
o Sacrifício da cruz, é o ápice
e a fonte de todo o culto e da vida cristã,
por ele é significada e se realiza a unidade
do povo de Deus, e se completa a construção
do Corpo de Cristo. Os outros sacramentos e todas
as obras de apostolado da Igreja se relacionam intimamente
com a santíssima Eucaristia e a ela se ordenam.”
(CDC, c. 897)
7. “Os fiéis tenham em máxima
honra a santíssima Eucaristia, participando
ativamente na celebração do augustíssimo
Sacrifício, recebendo devotíssima
e freqüentemente esse sacramento e prestando-lhe
culto com suprema adoração.”
(CDC, c. 898).
8. A não ser que obste motivo grave,
a Igreja em que se conserva a santíssima
Eucaristia seja aberta todos os dias aos fiéis,
ao menos durante algumas horas, a fim de que eles
possam dedicar-se à adoração
diante do SS. Sacramento. Promovam-se, oportunamente,
horas de adoração e vigílias.
9. “Recomende-se aos fiéis
que não descuidem depois da comunhão,
uma justa e indispensável ação
de graças, quer na própria celebração
— com momentos de silêncio e com um
hino, ou um salmo, ou ainda um outro cântico
de louvor — quer terminada a celebração,
permanecendo possivelmente em oração
durante um conveniente espaço de tempo.”
(Instrução “Inaestimabile Donum”,
03/04/1980).
10. Quem já recebeu a santíssima
Eucaristia pode recebê-la uma segunda vez
no mesmo dia, mas somente dentro da celebração
eucarística (cf. CDC, c. 917).
11. Quando não for possível
a celebração da missa, realize-se
a celebração da Palavra de Deus, que
poderá ser oportunamente, completada com
a comunhão eucarística. Assim, os
fiéis se nutrirão simultaneamente
da Palavra de Deus e do Corpo de Cristo.
12. No domingo ou em dias de festa e preceito,
os fiéis têm a obrigação
de participar da missa ou do culto dominical. Satisfaz
o preceito quem participa da missa em qualquer lugar
onde ela é celebrada em rito católico,
no próprio dia ou na tarde do dia anterior.
13. “Todo fiel, depois de ter recebido
a santíssima Eucaristia pela primeira vez,
tem a obrigação de receber a sagrada
comunhão ao menos uma vez por ano. Esse preceito
deve ser cumprido no tempo pascal, a não
ser que, por justa causa, se cumpra em outro tempo
do ano.” (CDC, c. 920) O tempo pascal inicia-se
na Quinta-Feira santa e vai até o domingo
de Pentecostes.
14. “Quem vai receber a santíssima
Eucaristia abstenha-se de qualquer comida ou bebida,
excetuando-se somente água e remédio,
no espaço de ao menos uma hora antes da sagrada
comunhão. Pessoas idosas e doentes, bem como
as que cuidam delas, podem receber a santíssima
Eucaristia mesmo que tenham tomado alguma coisa
na hora que antecede.” (CDC, c. 919 §§
1 e 3).
15. “Para que a santíssima
Eucaristia possa ser administrada às crianças,
requer-se que elas tenham suficiente conhecimento
da importância do ato e cuidadosa preparação,
de acordo com a sua capacidade, e recebam o corpo
do Senhor com fé e devoção.”
(CDC, c. 913) Quanto à Primeira Eucaristia
em nossa Arquidiocese, observem-se as normas do
Diretório dos Sacramentos.
16. “Recomenda-se vivamente que os
fiéis recebam a sagrada comunhão na
própria celebração eucarística,
todos os domingos se possível; seja-lhes,
porém, administrada fora da missa quando
pedem por justa causa, observando-se os ritos litúrgicos.”
(CDC, c. 918).
17. Cuide-se com especial carinho dos doentes
e idosos, facilitando-lhes a sagrada comunhão
em casa, também por meio dos Ministros Extraordinários
da Comunhão Eucarística.
18. “Os fiéis em perigo de
morte, proveniente de qualquer causa, sejam confortados
com a sagrada comunhão como viático.
Mesmo que já tenham comungado nesse dia,
recomenda-se vivamente que comunguem de novo aqueles
que vierem a ficar em perigo de morte.” (CDC,
c. 921).
19. O conhecimento necessário para
que uma criança, em perigo de morte, receba
a sagrada comunhão é que saiba distinguir
a Eucaristia do pão comum e que a receba
com reverência (cf. CDC, c. 913 § 2).
20. Quanto às pessoas casadas no
religioso e divorciadas, desquitadas ou separadas
que passam a uma nova união, observe-se que,
embora não possam ser admitidas aos sacramentos
(não podem confessar-se nem receber a sagrada
comunhão), sejam motivadas a participar da
vida comunitária eclesial: “Sejam exortados
a ouvir a Palavra de Deus, a freqüentar o sacrifício
da missa, a perseverar na oração,
a incrementar as obras de caridade e as iniciativas
da comunidade em favor da justiça, a educar
os filhos na fé cristã, a cultivar
o espírito e as obras de penitência
para assim implorarem, dia a dia, a graça
de Deus. Reze por eles a Igreja, encoraje-os, mostre-se
mãe misericordiosa e sustente-os na fé
e na esperança.” (João Paulo
II, exortação “Familiaris Consortio”,
n.° 84).
Capítulo II — Sobre o Ministro Extraordinário
da Comunhão e da Esperança
21. O M.E.C.E. deve ser escolhido pelas
suas qualidades de vida, coerentes com as exigências
do Evangelho. Tenha-se também em conta que
possa ser aceito pelos fiéis. “Os leigos
designados devem considerar o múnus que lhes
foi confiado não tanto como uma honra, mas
principalmente como um encargo, e em primeiro lugar
como um serviço em favor dos irmãos,
sob a autoridade do pároco. Este múnus,
pois, não lhes é próprio, mas
supletivo, pois o exercem, “quando a necessidade
da Igreja o sugere, na falta de ministros”.
Façam tudo e só o que pertence ao
ofício que lhes foi confiado. Exerçam
o seu múnus com piedade sincera e com ordem,
como convém ao seu ofício e como justamente
exige deles o povo de Deus.” (DCD, n.°
30 e 31).
22. Critérios para poder habilitar-se
ao ministério de M.E.C.E:
1. Engajamento paroquial;
2. Idade mínima de 21 anos;
3. Participação nos encontros estabelecidos;
4. Aprovação e mandato outorgado pelo
Ordinário local (arcebispo metropolitano).
23. Exige-se do (a) M.E.C.E.:
1. Dignidade no modo de viver, segundo o Evangelho;
2. Presteza e solicitude pastoral, como Ministro
(a) da comunhão entre os irmãos;
3. Obediência às normas e ritos determinados
pela Santa Sé, pela Arquidiocese e paróquia;
4. Interesse pela sua própria formação,
comparecendo aos encontros programados pela paróquia
ou região pastoral;
5. Inserção na pastoral paroquial.
24. O (a) M.E.C.E., sendo casado (a), precisa
ser bom marido (boa esposa) e pai (mãe) exemplar,
pois, embora não pertencendo à hierarquia
da Igreja, não deixa de ser representante
desta, da qual toma parte ativa como ministro (a)
extraordinário (a). Pessoas que vivem irregularmente
(divorciados, desquitados ou separados que contraíram
novas núpcias) não podem ser M.E.C.E.
Valorize-se a escolha do casal como ministros.
25. Para a comunidade, o (a) M.E.C.E. é
um (a) “animador (a) da vida eclesial”.
Deve estar sempre pronto (a) a servi-la, pondo à
sua disposição seu tempo, seus conhecimentos
e suas aptidões pessoais, salvaguardando
sempre suas obrigações familiares,
comunitárias e profissionais.
26. No trabalho profissional, o (a) M.E.C.E.
deve ser pessoa honesta e respeitadora dos direitos
de outrem, pessoa que viva de acordo com os valores
evangélicos e com a doutrina social da Igreja.
27. Para a concessão do mandato
de M.E.C.E., cuja duração é
de dois anos, é necessária a participação
nos encontros preparatórios organizados pela
respectiva paróquia. Esses encontros terão
como base o Manual de Preparação para
os M.E.C.E. aprovado pela Arquidiocese. Cada paróquia
ou região pastoral programe a formação
permanente e mensal para os que receberam esse ministério.
28. A preparação dos futuros
M.E.C.E. deve levar em conta os seguintes aspectos:
bíblico (conhecimento da História
da Salvação); cristológico
(conhecimento da pessoa de Jesus Cristo); eclesiológico
(conhecimento da Igreja, de sua história,
dos documentos e da caminhada da Igreja no Brasil
e na Arquidiocese de Maringá); sacramental
(conhecimento dos sacramentos, de sua espiritualidade
e de questões práticas referentes
aos ritos e cuidados a serem tomadas na administração
da Eucaristia); pedagógico (conhecimento
de dinâmicas de grupo e de animação
da vida comunitária) e social (conhecimento
e consciência crítica da realidade
social).
29. Apenas o (a) M.E.C.E. devidamente habilitado
(a) pode auxiliar na distribuição
da comunhão e realizar as demais atribuições,
observadas as condições estabelecidas
pela Santa Sé. Extraordinariamente, o presbítero
pode encarregar outra pessoa que, “ad hoc”
o ajude a distribuir a comunhão. Para tanto,
se possível, a escolha deve seguir esta ordem:
leitor estavelmente constituído à
norma do CDC, c. 230 § 1, seminarista, religioso
(a), catequista e fiéis que não têm
nenhum ministério.
30. “O (a) fiel, religioso (a) ou
leigo (a), autorizado (a) como M.E.C.E., somente
poderá distribuir a sagrada comunhão
quando:
1. Faltar o sacerdote, diácono ou acólito;
2. O sacerdote, por doença ou ida de avançada,
estiver impedido de fazê-lo;
3. O número de fiéis comungantes for
tal que prolongue excessivamente a missa.
Reprova-se a atitude daqueles sacerdotes que, embora
presentes à celebração, se
abstêm de distribuir a comunhão, deixando
tal tarefa para os fiéis.” (Normas
relativas ao culto eucarístico, 03/04/1980).
31. Na presença de ministros ordinários
(bispo, sacerdote, diácono), sejam concelebrantes
ou não, desde que não estejam impedidos
por outras funções e se achem em número
suficiente, não é lícito ao
(à) M.E.C.E. distribuir a sagrada comunhão
nem a si mesmo nem a outrem. O ministro ordinário
da comunhão é o sacerdote (cf. Pontifícia
Comissão para a interpretação
do Código de Direito Canônico, 17/09/1987).
NB: A purificação do cálice,
da patena e do cibório é própria
do sacerdote ou diácono (cf. Instrução
Geral sobre o Missal Romano, n.° 120).
32. As incumbências do (a) M.E.C.E.,
em unidade com o pároco, são as seguintes:
1. Auxiliar o sacerdote no altar, respeitando as
tarefas próprias dos acólitos;
2. Distribuir a comunhão, quando necessário;
3. Ser, na ausência do presbítero ou
do diácono, o ministro da Palavra;
4. Abrir e fechar o sacrário para adorações
(não dar a bênção);
5. Dar assistência espiritual aos doentes
e idosos nas residências e nos hospitais;
6. Ser ministro da esperança.
33. 0(a) M.E.C.E. tem o dever de incentivar
a adoração ao Santíssimo Sacramento
e de zelar pela sua capela ou oratório. Para
que o Ordinário local permita a conservação
permanente das sagradas espécies exige-se:
1. Que a comunidade se responsabilize pela segurança
do Santíssimo Sacramento;
2. Que se abra a capela ou oratório durante
algumas horas por semana (NB: A presença
de Jesus Eucarístico seja destacada por uma
lâmpada vermelha);
3. Que haja adorações;
4. Que se celebre a missa, se possível, pelo
menos duas vezes por mês.
34. O (a) M.E.C.E. deve trabalhar em íntima
união com os agentes da Pastoral da Saúde,
devendo esses ou outros membros da comunidade comunicar-lhe
quais doentes desejam a sagrada comunhão.
35. 0(a) M.E.C.E. é também
Ministro da Esperança, ou seja, a pedido,
ou por determinação do pároco
ou dos vigários paroquiais, pode acompanhar
os velórios, promovendo orações
e cantos condizentes, quer nas casas, capelas mortuárias
ou nos cemitérios.
36. O ministério do (a) M.E.C.E.
será exercido única e exclusivamente
na paróquia em que recebeu o mandato e, preferencialmente,
em sua própria comunidade. A concessão
do mandato, embora recebida do Ordinário
local, não se destina ao território
arquidiocesano, mas apenas à paróquia.
Por essa razão, a Arquidiocese não
concederá certificado de habilitação
(“carteirinha”).
37. Ao realizar o seu ministério,
o (a) M.E.C.E. deverá vestir o traje específico,
em uso na Arquidiocese de Maringá: jaleco
(casaco curto, semelhante à jaqueta) branco,
com o símbolo do M.E.C.E. afixado na parte
externa do bolso superior.
Objetos
litúrgicos
Os
Ministros também usam alguns dos objetos litúrgicos
utilizados no altar.
Eis a seguinte relação de todos eles:
Alfaias:
Designam todos os objetos utilizados no culto, como
por exemplo, os paramentos litúrgicos.
Altar: Mesa onde é realizada
a Ceia Eucarística. Na liturgia, esta mesa
representa o próprio Jesus Cristo.
Ambão: Estante na qual é
proclamada a Palavra de Deus.
Alva: Veste litúrgica comum
dos ministros ordenados.
Âmbula: Uma espécie
de cálice maior, onde são guardadas
as hóstias consagradas. Possui tampa.
Andor: Suporte de madeira, enfeitado
com flores. Utilizado para levar a imagem dos santos
nas procissões.
Asperges: Utilizado para aspergir
o povo com água-benta. Também conhecido
pelos nomes de aspergil ou aspersório.
Bacia: Usada com o jarro para as
purificações litúrgicas.
Báculo: Bastão utilizado
pelos bispos. Significa que ele está no lugar
do Cristo Pastor.
Batina: Durante muito tempo foi a
roupa, oficial dos sacerdotes.
Batistério: O mesmo que pia
batismal. E onde acontecem os batizados.
Bursa: Bolsa quadrangular para colocar
o corporal.
Caldeirinha: Vasilha de água-benta.
Cálice: Uma espécie
de taça, utilizada para depositar o vinho que
será consagrado.
Campainha: Sininhos tocados pelo
acólito no momento da Consagração.
Capa: Usada pelo sacerdote sobre
os ombros durante as procissões, no casamento,
no batismo e bênção do Santíssimo:Também
conhecida como CAPA PLUVIAL ou CAPA DE ASPERGES, ou
ainda CAPA MAGNA.
Capinha: Utilizada pelas senhoras
que exercem o ministério extraordinário
da comunhão.
Castiçais: Suportes para as
velas.
Casula: E a veste própria
do sacerdote durante as ações sagradas.
E usada sobre a alva e a estola. No Brasil, a CNBB
aprovou em 1971 o uso de uma túnica ampla no
lugar da casula.
Cadeira do celebrante: Cadeira no
centro do presbitério que manifesta a função
de presidir o culto.
Cibório: O mesmo que âmbula,
conhecido por píxide.
Cíngulo: Cordão utilizado
na cintura.
Círio Pascal: Uma vela grande
onde se pode ler ALFA e ÔMEGA (Cristo: começo
e fim) e o ano em curso. Tem grãos de incenso
que representam as cinco chagas de Cristo. Usado na
Vigília Pascal, durante o Tempo Pascal, e durante
o ano nos batizados. Simboliza o Cristo, luz do mundo.
Colherínha: Usada para colocar
gota de água no vinho e para colocar incenso
no turíbulo.
Conopeu: Cortina colocada na frente
do sacrário.
Corporal: Pano quadrangular de linho
com uma cruz no centro. Sobre ele é consagrado
o pão e o vinho.
Credência: Mesinha ao lado
do altar, utilizada para colocar objetos do culto.
Cruz processional: Cruz com um cabo
maior utilizada nas procissões. Cruz peitoral:
Crucifixo dos bispos.
Custódia: O mesmo que OSTENSÓRIO.
Estola: É uma tira de pano
colocada no ombro esquerdo, como faixa transversal,
pelo diácono, e pendente sobre os ombros pelo
presbítero e bispo. E distintivo dos ministros
ordenados. As Estolas são de quatro cores:
branca, verde, vermelha, e roxa, de acordo com a liturgia.
Galhetas: Recipientes onde ficam
a água e o vinho durante a Celebração
Eucarística. Podem ser levadas ao altar durante
a procissão das ofertas.
Genuflexório: Faz parte dos
bancos da Igreja. Sua única finalidade é
ajudar o povo na hora de ajoelhar-se.
Hóstia: Pão Eucarístico.
A palavra significa “vítima que será
sacrificada”.
Hóstia grande: E utilizada
pelo celebrante. É maior apenas por uma questão
de prática. Para que todos possam vê-la
na hora da elevação, após a consagração.
Incenso: Resina de aroma suave, O
incenso produz uma fumaça que sobe aos céus,
simbolizando nossa oração.
Jarro: Usado,durante a purificação.
Lamparina: E a lâmpada do Santíssimo.
Lecionários: Livros que contêm
as leituras da missa.
Livros litúrgicos: Todos os
livros que auxiliam na liturgia: lecionários,
missal, rituais, pontifical, gradual, antifonal.
Luneta: Objeto em forma de meia-lua
utilizado para fixar a hóstia grande dentro
do ostensório.
Manustérgio: Toalhinha utilizada
para purificar as mãos antes, durante e depois
da ação litúrgica.
Matraca: Instrumento de madeira que
produz um barulho surdo. Substitui os sinos durante
a semana santa.
Mitra: Uma espécie de chapéu
alto e pontudo usado pelos bispos. É símbolo
do poder espiritual.
Naveta: Recipiente onde é
depositado o incenso a ser usado na liturgia. Tem
a forma de um pequeno navio.
Opa: Roupa que distingue os ministros
extraordinários da Comunhão.
Ostensório: Utilizado para
expor o Santíssimo, ou para levá-lo
em procissão. Também conhecido como
custódia.
Pala: Cobertura quadrangular do
cálice.
Patena: Um tipo de pratinho sobre
o qual são colocadas as hóstias para
a celebração.
Píxide: O mesmo que âmbula.
Planeta: O mesmo que CASULA.
Pratinho: Recipiente que sustenta
as galhetas.
Relicário: Onde são
guardadas as relíquias dos santos.
Sacrário: Caixa onde é
guardada a Eucaristia após a celebração.
Também é conhecida como TABERNÁCULO.
Sanguinho: Pequeno pano utilizado
para o celebrante enxugar a boca, os dedos e o interior
do cálice, após a consagração.
Solidéu: Um pequeno barrete
em forma de calota, usada pelos bispos sobre a cabeça.
Teca: Pequeno recipiente onde se
leva a comunhão para os doentes. Túnica
ampla: Veste aprovada pela CNBB para o Brasil. Substitui
o conjunto alva e casula. Deve ser realmente ampla.
Turíbulo: Vaso de metal utilizado
para queimar incenso.
Véu do cálice: Pano
utilizado para cobrir o cálice.
Véu dos ombros: Usado pelo
sacerdote ou diácono na bênção
do Santíssimo e nas procissões para
levar o ostensório. Também é
conhecido como VÉU UMERAL.
Véu: E aquele paninho usado
para cobrir as âmbulas com as hóstias
consagradas.
Alguns
destes objetos talvez você nunca tenha visto.
Outros realmente já caíram em desuso.
O importante é perceber o zelo litúrgico
que está por trás da confecção
destes objetos. Hoje estão aparecendo novos
objetos litúrgicos: microfone, violão,
toca-discos, etc.
É importante que estes instrumentos sejam dignos
de culto.
Para Deus, sempre o melhor! |
| RELAÇÃO
DOS MINISTROS |
 |
| CEB
- AMÉRICA |
Endereço |
Fone
Res. |
Celular |
| Adair
Ferreira |
Rua
Julio Mesquita, 421 |
3228-5683 |
|
| José
Osmar de Araújo |
Rua
Auto Curti, 425 |
3228-7467 |
9937-2662 |
| Luiz
Carlos Marinho |
Rua
Auto Curti, 416 |
3031-9575 |
9961-1037 |
| Maria
Áurea Muller Guerra |
Rua
Luiz Messias Simino, 206 |
3228-5412 |
|
| Sebastiana
Knippelberg ( Cida ) |
Rua
Auto Curti, 389 |
3228-6469 |
|
| CEB -
EMANUEL |
Endereço |
Fone
Res. |
Celular |
| Antônio
Mazzini |
Rua
Gilson R. G. de Castro, 1.006 |
3228-5334 |
|
| Gelinton
Batista da Cruz |
Av.
Sophia Rasgulaeff, 4.812 |
3026-3515 |
8802-9694 |
| Jurandir
Lima Barreto da Silva |
Rua
Armando Crippa, 944 |
3229-3450 |
|
| Maria
Aparecida Rita Santana |
Rua
Gilson R.G. de Castro, 878 |
3228-8473 |
|
| CEB -
EMAÚS |
Endereço |
Fone
Res. |
Celular |
| Alice
Hemiko Misawa Nakamura |
Rua
Simão Busato, 167 |
3228-8356 |
|
| Camilo
Aniceto Ferracioli |
Rua
Bento Fernandes Dias, 145 |
3028-6377 |
9926-5627 |
| Jacyr
Toná |
Rua
Dr.Herbert Mayer, 95-A |
3228-5269 |
|
| Luzia
Weiller Daniel |
Rua
Irmã Isabel Padierna, 488 |
3026-5920 |
|
| Maria
Hilda Chaves Pinho |
Rua
Laudelino P. da Silva, 136 |
3031-8839 |
|
| Odair
Barion |
Av.
Osíris S. Guimarães, 727 |
3229-0498 |
8407-8681 |
| CEB -
MÃE ADMIRÁVEL |
Endereço |
Fone
Res. |
Celular |
| Armelinda
Della Porte Sanchez |
Rua
Jailton Saraiva, 601 |
3228-8882 |
9962-8961 |
| Evanor
Marques Pereira |
Rua
Júlio Mesquita, 1.219 |
3228-6120 |
9973-7213 |
| Fábio
Luis da Silva Pelágio |
Rua
Júlio Mesquita, 1.022 |
3025-7075 |
9963-7681 |
| Francisco
Vivaldo Rotta |
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dos Palmares, 1.202 |
3228-5799 |
9982-2282 |
| Jurandir
Sanchez |
Rua
Jailton Saraiva, 601 |
3228-8882 |
8402-7986 |
| Maria
Martinho Pinheiro Ittavo |
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3025-5117 |
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| CEB -
RAINHA DA PAZ |
Endereço |
Fone
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| Arlindo
Doce Moreno |
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Guaiapó, 3.081 |
3228-8947 |
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| Dilene
Antonia Bossoni Reggiani |
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3028-7357 |
|
| José
Luiz de Mello |
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3026-1032 |
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| Natal
Ferreira |
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Gilson R.Gomes de Castro, 125 |
3228-7285 |
9973-9498 |
| CEB -
RAIO DE LUZ |
Endereço |
Fone
Res. |
Celular |
| Ermelinda
Aparecida Delnero |
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Pion. Alcendino Francisco Daudt, 124 |
3228-7392 |
9922-6604 |
| Evandro
Sergio Martinhão |
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Pion. Alcendino Francisco Daudt, 100 |
3229-0253 |
9964-8861 |
| Fátima
Aparecida Catirse Bacci |
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Pion. José Antônio da Silva, 282 |
3228-6866 |
8402-6706 |
| Léia
Massaru Faustino |
Rua
Lupicínio Rodrigues, 71 |
3228-8151 |
|
| Oswaldo
Gilberto Barlera |
Rua
Clara Nunes, 180 |
3229-1477 |
|
| CEB -
SAGRADA FAMÍLIA |
Endereço |
Fone
Res. |
Celular |
| Ângelo
Rotta |
Rua
Pion. Carlos Poppi, 657 |
3228-6216 |
9125-5394 |
| Euclides
Filho da Silva |
Rua
Joana D'arc, 982 |
3228-5599 |
8804-2640 |
| Maria
Rita F. dos Santos Barros |
Rua
Thómaz Antônio Gonzaga, 105 |
3229-0535 |
9911-7434 |
| Marisdete
Pereira da Silva |
Rua
Henrique Natal Rigoldi, 603 |
3025-3763 |
|
| Rubens
Galindo Gimenes |
Rua
Arnaldo Martins, 327 |
3274-8278 |
9112-5759 |
| CEB -
SÃO FCO DE ASSIS |
Endereço |
Fone
Res. |
Celular |
| Aparecida
Caparroz Cangussu |
Rua
Pion. Carlos Poppi,224 |
3029-0711 |
8403-4946 |
| Aparecida
Terezinha Moreira |
Rua
Joana D'arc, 220 |
3228-6231 |
|
| José
Alécio Caleffi |
Av.
Guaiapó, 3.081 |
3031-7543 |
9963-4404 |
| Laurentino
Alves Moreira |
Rua
Joana D'arc, 220 |
3228-6231 |
9961-7190 |
| Luversi
Meira Cangussu |
Rua
Pion. Carlos Poppi, 224 |
3029-0711 |
8403-8303 |
|
Maria de Fátima Palioto |
Rua
Frei Caneca, 283 |
3228-6171 |
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| Paulo
Dalbello |
Rua
Pion. Carlos Poppi, 372 |
3228-6874 |
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| CEB -
SHALOM |
Endereço |
Fone
Res. |
Celular |
| Regina
Maria Santos Oliveira |
Rua
Dr. Rui Carnasiali, 732 |
3228-9701 |
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| Sônia
Maria Soares Martins |
Rua
Amilcar Vecchi, 160 |
3228-9185 |
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