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Maringá-Pr Jardim América
M.E.C.E. -  MINISTRO  EXTRAORDINÁRIO DA COMUNHÃO EUCARÍSTICA


Introdução

1. “A Igreja de Cristo, desde o dia de Pentecostes, após a descida do Espírito Santo, sempre se reuniu fielmente para celebrar o mistério pascal, no dia que foi chamado “domingo”, em memória da ressurreição do Senhor. Na assembléia dominical a Igreja lê aquilo que em todas as Escrituras se refere a Cristo e celebra a Eucaristia como memorial da morte e ressurreição do Senhor, até que Ele venha.” (Diretório sobre Celebrações Dominicais, na Ausência de Presbíteros - DCD -, n.° 1, da Congregação para o Culto Divino, 21/05/1988).

2. Todavia nem sempre se pode ter uma celebração plena do domingo, pelo que muitos têm sido e ainda são os fiéis aos quais, “por falta de ministro sagrado ou por outra causa grave, se torna impossível participar na celebração eucarística.” (DCD n.°2)

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. Em virtude desses fatos, a Igreja, na sua providência e missão, julgou necessário, na falta de presbíteros, estabelecer outras celebrações dominicais, a fim de que, do melhor modo possível, pudesse realizar-se a assembléia semanal dos cristãos e se pudesse conservar fielmente a tradição cristã do dia do Senhor. Quis também possibilitar a distribuição da comunhão nessas celebrações, por meio de Ministros Extraordinários da Comunhão Eucarística (cf. DCD, n.° 6).

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. A instituição do Ministro Extraordinário da Comunhão Eucarística (M.E.C.E.) iniciou-se, a título de experiência, por três anos, com a instrução “Fidei Custos”, de 30 de abril de 1969. Tal experiência foi aprovada e confirmada para a Igreja Universal pelo Santo Padre, o papa Paulo VI, no dia 29 de janeiro de 1973, pela instrução “Immensae Caritatis”, da Congregação para a Disciplina dos Sacramentos. Em nossa Arquidiocese, a implantação dos M.E.C.E. foi concomitante a essas duas instruções da Santa Sé.

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. Alguns Ministros Extraordinários da Comunhão Eucarística, em nossa Arquidiocese, a critério do respectivo pároco, poderão ser também Ministros da Esperança, chamados a presidir orações nos velórios e acompanhar os falecidos até o seu sepultamento, ou Ministros da Palavra, na ausência do presbítero, podendo presidir o culto (celebração da Palavra).
Capítulo 1 — Sobre a Eucaristia

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. “Augustíssimo sacramento é a santíssima Eucaristia, na qual se contém, se oferece e se recebe o próprio Cristo Senhor e pela qual continuamente vive e cresce a Igreja. O Sacrifício eucarístico, memorial da morte e ressurreição do Senhor, em que se perpetua pelos séculos o Sacrifício da cruz, é o ápice e a fonte de todo o culto e da vida cristã, por ele é significada e se realiza a unidade do povo de Deus, e se completa a construção do Corpo de Cristo. Os outros sacramentos e todas as obras de apostolado da Igreja se relacionam intimamente com a santíssima Eucaristia e a ela se ordenam.” (CDC, c. 897)

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. “Os fiéis tenham em máxima honra a santíssima Eucaristia, participando ativamente na celebração do augustíssimo Sacrifício, recebendo devotíssima e freqüentemente esse sacramento e prestando-lhe culto com suprema adoração.” (CDC, c. 898).

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. A não ser que obste motivo grave, a Igreja em que se conserva a santíssima Eucaristia seja aberta todos os dias aos fiéis, ao menos durante algumas horas, a fim de que eles possam dedicar-se à adoração diante do SS. Sacramento. Promovam-se, oportunamente, horas de adoração e vigílias.

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. “Recomende-se aos fiéis que não descuidem depois da comunhão, uma justa e indispensável ação de graças, quer na própria celebração — com momentos de silêncio e com um hino, ou um salmo, ou ainda um outro cântico de louvor — quer terminada a celebração, permanecendo possivelmente em oração durante um conveniente espaço de tempo.” (Instrução “Inaestimabile Donum”, 03/04/1980).

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. Quem já recebeu a santíssima Eucaristia pode recebê-la uma segunda vez no mesmo dia, mas somente dentro da celebração eucarística (cf. CDC, c. 917).

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. Quando não for possível a celebração da missa, realize-se a celebração da Palavra de Deus, que poderá ser oportunamente, completada com a comunhão eucarística. Assim, os fiéis se nutrirão simultaneamente da Palavra de Deus e do Corpo de Cristo.

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. No domingo ou em dias de festa e preceito, os fiéis têm a obrigação de participar da missa ou do culto dominical. Satisfaz o preceito quem participa da missa em qualquer lugar onde ela é celebrada em rito católico, no próprio dia ou na tarde do dia anterior.

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. “Todo fiel, depois de ter recebido a santíssima Eucaristia pela primeira vez, tem a obrigação de receber a sagrada comunhão ao menos uma vez por ano. Esse preceito deve ser cumprido no tempo pascal, a não ser que, por justa causa, se cumpra em outro tempo do ano.” (CDC, c. 920) O tempo pascal inicia-se na Quinta-Feira santa e vai até o domingo de Pentecostes.

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. “Quem vai receber a santíssima Eucaristia abstenha-se de qualquer comida ou bebida, excetuando-se somente água e remédio, no espaço de ao menos uma hora antes da sagrada comunhão. Pessoas idosas e doentes, bem como as que cuidam delas, podem receber a santíssima Eucaristia mesmo que tenham tomado alguma coisa na hora que antecede.” (CDC, c. 919 §§ 1 e 3).

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. “Para que a santíssima Eucaristia possa ser administrada às crianças, requer-se que elas tenham suficiente conhecimento da importância do ato e cuidadosa preparação, de acordo com a sua capacidade, e recebam o corpo do Senhor com fé e devoção.” (CDC, c. 913) Quanto à Primeira Eucaristia em nossa Arquidiocese, observem-se as normas do Diretório dos Sacramentos.

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. “Recomenda-se vivamente que os fiéis recebam a sagrada comunhão na própria celebração eucarística, todos os domingos se possível; seja-lhes, porém, administrada fora da missa quando pedem por justa causa, observando-se os ritos litúrgicos.” (CDC, c. 918).

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. Cuide-se com especial carinho dos doentes e idosos, facilitando-lhes a sagrada comunhão em casa, também por meio dos Ministros Extraordinários da Comunhão Eucarística.

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. “Os fiéis em perigo de morte, proveniente de qualquer causa, sejam confortados com a sagrada comunhão como viático. Mesmo que já tenham comungado nesse dia, recomenda-se vivamente que comunguem de novo aqueles que vierem a ficar em perigo de morte.” (CDC, c. 921).

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. O conhecimento necessário para que uma criança, em perigo de morte, receba a sagrada comunhão é que saiba distinguir a Eucaristia do pão comum e que a receba com reverência (cf. CDC, c. 913 § 2).

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. Quanto às pessoas casadas no religioso e divorciadas, desquitadas ou separadas que passam a uma nova união, observe-se que, embora não possam ser admitidas aos sacramentos (não podem confessar-se nem receber a sagrada comunhão), sejam motivadas a participar da vida comunitária eclesial: “Sejam exortados a ouvir a Palavra de Deus, a freqüentar o sacrifício da missa, a perseverar na oração, a incrementar as obras de caridade e as iniciativas da comunidade em favor da justiça, a educar os filhos na fé cristã, a cultivar o espírito e as obras de penitência para assim implorarem, dia a dia, a graça de Deus. Reze por eles a Igreja, encoraje-os, mostre-se mãe misericordiosa e sustente-os na fé e na esperança.” (João Paulo II, exortação “Familiaris Consortio”, n.° 84).
Capítulo II — Sobre o Ministro Extraordinário da Comunhão e da Esperança

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. O M.E.C.E. deve ser escolhido pelas suas qualidades de vida, coerentes com as exigências do Evangelho. Tenha-se também em conta que possa ser aceito pelos fiéis. “Os leigos designados devem considerar o múnus que lhes foi confiado não tanto como uma honra, mas principalmente como um encargo, e em primeiro lugar como um serviço em favor dos irmãos, sob a autoridade do pároco. Este múnus, pois, não lhes é próprio, mas supletivo, pois o exercem, “quando a necessidade da Igreja o sugere, na falta de ministros”. Façam tudo e só o que pertence ao ofício que lhes foi confiado. Exerçam o seu múnus com piedade sincera e com ordem, como convém ao seu ofício e como justamente exige deles o povo de Deus.” (DCD, n.° 30 e 31).

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. Critérios para poder habilitar-se ao ministério de M.E.C.E:
1. Engajamento paroquial;
2. Idade mínima de 21 anos;
3. Participação nos encontros estabelecidos;
4. Aprovação e mandato outorgado pelo Ordinário local (arcebispo metropolitano).

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. Exige-se do (a) M.E.C.E.:
1. Dignidade no modo de viver, segundo o Evangelho;
2. Presteza e solicitude pastoral, como Ministro (a) da comunhão entre os irmãos;
3. Obediência às normas e ritos determinados pela Santa Sé, pela Arquidiocese e paróquia;
4. Interesse pela sua própria formação, comparecendo aos encontros programados pela paróquia ou região pastoral;
5. Inserção na pastoral paroquial.

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. O (a) M.E.C.E., sendo casado (a), precisa ser bom marido (boa esposa) e pai (mãe) exemplar, pois, embora não pertencendo à hierarquia da Igreja, não deixa de ser representante desta, da qual toma parte ativa como ministro (a) extraordinário (a). Pessoas que vivem irregularmente (divorciados, desquitados ou separados que contraíram novas núpcias) não podem ser M.E.C.E. Valorize-se a escolha do casal como ministros.

25
. Para a comunidade, o (a) M.E.C.E. é um (a) “animador (a) da vida eclesial”. Deve estar sempre pronto (a) a servi-la, pondo à sua disposição seu tempo, seus conhecimentos e suas aptidões pessoais, salvaguardando sempre suas obrigações familiares, comunitárias e profissionais.

26
. No trabalho profissional, o (a) M.E.C.E. deve ser pessoa honesta e respeitadora dos direitos de outrem, pessoa que viva de acordo com os valores evangélicos e com a doutrina social da Igreja.

27
. Para a concessão do mandato de M.E.C.E., cuja duração é de dois anos, é necessária a participação nos encontros preparatórios organizados pela respectiva paróquia. Esses encontros terão como base o Manual de Preparação para os M.E.C.E. aprovado pela Arquidiocese. Cada paróquia ou região pastoral programe a formação permanente e mensal para os que receberam esse ministério.

28
. A preparação dos futuros M.E.C.E. deve levar em conta os seguintes aspectos: bíblico (conhecimento da História da Salvação); cristológico (conhecimento da pessoa de Jesus Cristo); eclesiológico (conhecimento da Igreja, de sua história, dos documentos e da caminhada da Igreja no Brasil e na Arquidiocese de Maringá); sacramental (conhecimento dos sacramentos, de sua espiritualidade e de questões práticas referentes aos ritos e cuidados a serem tomadas na administração da Eucaristia); pedagógico (conhecimento de dinâmicas de grupo e de animação da vida comunitária) e social (conhecimento e consciência crítica da realidade social).

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. Apenas o (a) M.E.C.E. devidamente habilitado (a) pode auxiliar na distribuição da comunhão e realizar as demais atribuições, observadas as condições estabelecidas pela Santa Sé. Extraordinariamente, o presbítero pode encarregar outra pessoa que, “ad hoc” o ajude a distribuir a comunhão. Para tanto, se possível, a escolha deve seguir esta ordem:
leitor estavelmente constituído à norma do CDC, c. 230 § 1, seminarista, religioso (a), catequista e fiéis que não têm nenhum ministério.

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. “O (a) fiel, religioso (a) ou leigo (a), autorizado (a) como M.E.C.E., somente poderá distribuir a sagrada comunhão quando:
1. Faltar o sacerdote, diácono ou acólito;
2. O sacerdote, por doença ou ida de avançada, estiver impedido de fazê-lo;
3. O número de fiéis comungantes for tal que prolongue excessivamente a missa.
Reprova-se a atitude daqueles sacerdotes que, embora presentes à celebração, se abstêm de distribuir a comunhão, deixando tal tarefa para os fiéis.” (Normas relativas ao culto eucarístico, 03/04/1980).

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. Na presença de ministros ordinários (bispo, sacerdote, diácono), sejam concelebrantes ou não, desde que não estejam impedidos por outras funções e se achem em número suficiente, não é lícito ao (à) M.E.C.E. distribuir a sagrada comunhão nem a si mesmo nem a outrem. O ministro ordinário da comunhão é o sacerdote (cf. Pontifícia Comissão para a interpretação do Código de Direito Canônico, 17/09/1987). NB: A purificação do cálice, da patena e do cibório é própria do sacerdote ou diácono (cf. Instrução Geral sobre o Missal Romano, n.° 120).

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. As incumbências do (a) M.E.C.E., em unidade com o pároco, são as seguintes:
1. Auxiliar o sacerdote no altar, respeitando as tarefas próprias dos acólitos;
2. Distribuir a comunhão, quando necessário;
3. Ser, na ausência do presbítero ou do diácono, o ministro da Palavra;
4. Abrir e fechar o sacrário para adorações (não dar a bênção);
5. Dar assistência espiritual aos doentes e idosos nas residências e nos hospitais;
6. Ser ministro da esperança.

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. 0(a) M.E.C.E. tem o dever de incentivar a adoração ao Santíssimo Sacramento e de zelar pela sua capela ou oratório. Para que o Ordinário local permita a conservação permanente das sagradas espécies exige-se:
1. Que a comunidade se responsabilize pela segurança do Santíssimo Sacramento;
2. Que se abra a capela ou oratório durante algumas horas por semana (NB: A presença de Jesus Eucarístico seja destacada por uma lâmpada vermelha);
3. Que haja adorações;
4. Que se celebre a missa, se possível, pelo menos duas vezes por mês.

34
. O (a) M.E.C.E. deve trabalhar em íntima união com os agentes da Pastoral da Saúde, devendo esses ou outros membros da comunidade comunicar-lhe quais doentes desejam a sagrada comunhão.

35
. 0(a) M.E.C.E. é também Ministro da Esperança, ou seja, a pedido, ou por determinação do pároco ou dos vigários paroquiais, pode acompanhar os velórios, promovendo orações e cantos condizentes, quer nas casas, capelas mortuárias ou nos cemitérios.

36
. O ministério do (a) M.E.C.E. será exercido única e exclusivamente na paróquia em que recebeu o mandato e, preferencialmente, em sua própria comunidade. A concessão do mandato, embora recebida do Ordinário local, não se destina ao território arquidiocesano, mas apenas à paróquia. Por essa razão, a Arquidiocese não concederá certificado de habilitação (“carteirinha”).

37
. Ao realizar o seu ministério, o (a) M.E.C.E. deverá vestir o traje específico, em uso na Arquidiocese de Maringá: jaleco (casaco curto, semelhante à jaqueta) branco, com o símbolo do M.E.C.E. afixado na parte externa do bolso superior.

Objetos litúrgicos

Os Ministros também usam alguns dos objetos litúrgicos utilizados no altar.
Eis a seguinte relação de todos eles:

Alfaias: Designam todos os objetos utilizados no culto, como por exemplo, os paramentos litúrgicos.
Altar: Mesa onde é realizada a Ceia Eucarística. Na liturgia, esta mesa representa o próprio Jesus Cristo.
Ambão: Estante na qual é proclamada a Palavra de Deus.
Alva: Veste litúrgica comum dos ministros ordenados.
Âmbula: Uma espécie de cálice maior, onde são guardadas as hóstias consagradas. Possui tampa.
Andor: Suporte de madeira, enfeitado com flores. Utilizado para levar a imagem dos santos nas procissões.
Asperges: Utilizado para aspergir o povo com água-benta. Também conhecido pelos nomes de aspergil ou aspersório.
Bacia: Usada com o jarro para as purificações litúrgicas.
Báculo: Bastão utilizado pelos bispos. Significa que ele está no lugar do Cristo Pastor.
Batina: Durante muito tempo foi a roupa, oficial dos sacerdotes.
Batistério: O mesmo que pia batismal. E onde acontecem os batizados.
Bursa: Bolsa quadrangular para colocar o corporal.
Caldeirinha: Vasilha de água-benta.
Cálice: Uma espécie de taça, utilizada para depositar o vinho que será consagrado.
Campainha: Sininhos tocados pelo acólito no momento da Consagração.
Capa: Usada pelo sacerdote sobre os ombros durante as procissões, no casamento, no batismo e bênção do Santíssimo:Também conhecida como CAPA PLUVIAL ou CAPA DE ASPERGES, ou ainda CAPA MAGNA.
Capinha: Utilizada pelas senhoras que exercem o ministério extraordinário da comunhão.
Castiçais: Suportes para as velas.
Casula: E a veste própria do sacerdote durante as ações sagradas. E usada sobre a alva e a estola. No Brasil, a CNBB aprovou em 1971 o uso de uma túnica ampla no lugar da casula.
Cadeira do celebrante: Cadeira no centro do presbitério que manifesta a função de presidir o culto.
Cibório: O mesmo que âmbula, conhecido por píxide.
Cíngulo: Cordão utilizado na cintura.
Círio Pascal: Uma vela grande onde se pode ler ALFA e ÔMEGA (Cristo: começo e fim) e o ano em curso. Tem grãos de incenso que representam as cinco chagas de Cristo. Usado na Vigília Pascal, durante o Tempo Pascal, e durante o ano nos batizados. Simboliza o Cristo, luz do mundo.
Colherínha: Usada para colocar gota de água no vinho e para colocar incenso no turíbulo.
Conopeu: Cortina colocada na frente do sacrário.
Corporal: Pano quadrangular de linho com uma cruz no centro. Sobre ele é consagrado o pão e o vinho.
Credência: Mesinha ao lado do altar, utilizada para colocar objetos do culto.
Cruz processional: Cruz com um cabo maior utilizada nas procissões. Cruz peitoral: Crucifixo dos bispos.
Custódia: O mesmo que OSTENSÓRIO.
Estola: É uma tira de pano colocada no ombro esquerdo, como faixa transversal, pelo diácono, e pendente sobre os ombros pelo presbítero e bispo. E distintivo dos ministros ordenados. As Estolas são de quatro cores: branca, verde, vermelha, e roxa, de acordo com a liturgia.
Galhetas: Recipientes onde ficam a água e o vinho durante a Celebração Eucarística. Podem ser levadas ao altar durante a procissão das ofertas.
Genuflexório: Faz parte dos bancos da Igreja. Sua única finalidade é ajudar o povo na hora de ajoelhar-se.
Hóstia: Pão Eucarístico. A palavra significa “vítima que será sacrificada”.
Hóstia grande: E utilizada pelo celebrante. É maior apenas por uma questão de prática. Para que todos possam vê-la na hora da elevação, após a consagração.
Incenso: Resina de aroma suave, O incenso produz uma fumaça que sobe aos céus, simbolizando nossa oração.
Jarro: Usado,durante a purificação.
Lamparina: E a lâmpada do Santíssimo.
Lecionários: Livros que contêm as leituras da missa.
Livros litúrgicos: Todos os livros que auxiliam na liturgia: lecionários, missal, rituais, pontifical, gradual, antifonal.
Luneta: Objeto em forma de meia-lua utilizado para fixar a hóstia grande dentro do ostensório.
Manustérgio: Toalhinha utilizada para purificar as mãos antes, durante e depois da ação litúrgica.
Matraca: Instrumento de madeira que produz um barulho surdo. Substitui os sinos durante a semana santa.
Mitra: Uma espécie de chapéu alto e pontudo usado pelos bispos. É símbolo do poder espiritual.
Naveta: Recipiente onde é depositado o incenso a ser usado na liturgia. Tem a forma de um pequeno navio.
Opa: Roupa que distingue os ministros extraordinários da Comunhão.
Ostensório: Utilizado para expor o Santíssimo, ou para levá-lo em procissão. Também conhecido como custódia.
Pala: Cobertura quadrangular do cálice.
Patena: Um tipo de pratinho sobre o qual são colocadas as hóstias para a celebração.
Píxide: O mesmo que âmbula.
Planeta: O mesmo que CASULA.
Pratinho: Recipiente que sustenta as galhetas.
Relicário: Onde são guardadas as relíquias dos santos.
Sacrário: Caixa onde é guardada a Eucaristia após a celebração. Também é conhecida como TABERNÁCULO.
Sanguinho: Pequeno pano utilizado para o celebrante enxugar a boca, os dedos e o interior do cálice, após a consagração.
Solidéu: Um pequeno barrete em forma de calota, usada pelos bispos sobre a cabeça.
Teca: Pequeno recipiente onde se leva a comunhão para os doentes. Túnica ampla: Veste aprovada pela CNBB para o Brasil. Substitui o conjunto alva e casula. Deve ser realmente ampla.
Turíbulo: Vaso de metal utilizado para queimar incenso.
Véu do cálice: Pano utilizado para cobrir o cálice.
Véu dos ombros: Usado pelo sacerdote ou diácono na bênção do Santíssimo e nas procissões para levar o ostensório. Também é conhecido como VÉU UMERAL.
Véu: E aquele paninho usado para cobrir as âmbulas com as hóstias consagradas.

Alguns destes objetos talvez você nunca tenha visto. Outros realmente já caíram em desuso.
O importante é perceber o zelo litúrgico que está por trás da confecção destes objetos. Hoje estão aparecendo novos objetos litúrgicos: microfone, violão, toca-discos, etc.
É importante que estes instrumentos sejam dignos de culto.
Para Deus, sempre o melhor!


RELAÇÃO DOS MINISTROS

CEB - AMÉRICA Endereço Fone Res. Celular
Adair Ferreira Rua Julio Mesquita, 421 3228-5683  
José Osmar de Araújo Rua Auto Curti, 425 3228-7467 9937-2662
Luiz Carlos Marinho Rua Auto Curti, 416 3031-9575 9961-1037
Maria Áurea Muller Guerra Rua Luiz Messias Simino, 206 3228-5412  
Sebastiana Knippelberg ( Cida ) Rua Auto Curti, 389 3228-6469  
CEB - EMANUEL Endereço Fone Res. Celular
Antônio Mazzini Rua Gilson R. G. de Castro, 1.006 3228-5334  
Gelinton Batista da Cruz Av. Sophia Rasgulaeff, 4.812 3026-3515 8802-9694
Jurandir Lima Barreto da Silva Rua Armando Crippa, 944 3229-3450  
Maria Aparecida Rita Santana Rua Gilson R.G. de Castro, 878 3228-8473  
CEB - EMAÚS Endereço Fone Res. Celular
Alice Hemiko Misawa Nakamura Rua Simão Busato, 167 3228-8356  
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